CA – CADASTRO FABRICANTE. EPI. DELEGAÇÃO.
PORTARIA SIT/MTE Nº 123, DE 14 DE ABRIL DE 2005
(DOU. 15.04.05 – Seção 2 – pág. 148)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 16 e 29 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Normatização e Programas do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, para assinar os Certificados de Aprovação – CA e efetuar o Cadastro de Empresa Fabricante ou Importadora de Equipamento de Proteção Individual, ambos previstos na Norma Regulamentadora n.º 06, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a redação alterada pelo Anexo da Portaria n.º 25, de 15 de outubro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 73, de 31 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 64, de 02 de abril de 2004, Seção 2, página 30.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RINALDO M. C. LIMA