OSAD. ATIVIDADE ESPECIAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PORTARIA SIT/MTE Nº 124, DE 19 DE ABRIL DE 2005
(DOU. 20.04.05 – Seção 2 – Pág.454)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 28 do Anexo IV da Portaria n.º- 483, de 15 de setembro de 2004, e considerando a necessidade de agilizar a emissão de Ordem de Serviço Administrativa- OSAD, resolve:
Art. 1º- Delegar competência ao servidor Leonardo Soares de Oliveira, Auditor Fiscal do Trabalho, para:
I – indeferir, deferir e autorizar a emissão de Ordem de Serviço Administrativa – OSAD, nos termos do II do art. 4º- da Portaria n.º- 541, de 15 de outubro de 2004, que regulamentou a avaliação de desempenho e da contribuição individual para o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação- GIFA, e o art. 2º- da Instrução Normativa n.º- 56, de 24 de março de 2005, que disciplina a emissão de OSAD; e
II – designar Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT, para realizar atividade especial, nos termos do inciso VII, do art. 7º- , da Portaria n.º- 541, de 15 de outubro de 2004.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA