PORTARIA GM/MTE Nº 279, DE 30 DE MAIO DE 2005
(DOU. 31.05.05 – Seção 1 – pág. 66)
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados de janeiro a abril de 2005.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto n.º 5.101, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial n.º 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a abril de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – Arrecadação bancária do FGTS – 10.674 bilhões de reais, correspondendo a 15,00% da GIFA;
II – Fiscalização do trabalho – formalização de vínculos: 238.660 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;
III – Fiscalização do trabalho – eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 24.571 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
IV – Verificação do recolhimento do FGTS – 88.037 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 4,95% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de abril de 2005 é de 29,95%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI