GIFA. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL. EXERCÍCIO DE 2005
PORTARIA GM/MTE Nº 20, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
(DOU. 30.01.06 – Seção 1 – pág. 18)
Divulga o valor de arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar o valor da arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, e o valor fixado como meta para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ Milhões
PERÍODO
META GIFA / PRÓ LABORE
ARRECADAÇÃO EFETIVA
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META
até dezembro/2005
319.024
333.007
104 %
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PALOCCI FILHO