PORTARIA DRT/SP/MTE Nº 144, DE 18 DE JULHO DE 2006
(DOU. 24.07.06 – Seção 1 – pág. 72)
(Retificação – DOU. 26.07.06 – Seção 1 – pág. 67)
(Retificação – D.OU. 01.08.2006 – Seção 1 – Pág. 78)
Estabelece procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Crianças e ao Adolescente.
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e.
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral ressalvada as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo poderá fornecer aos interessados informações contidas em seus bancos de dados por meio de certidões.
Art. 2º A certidão deverá ser solicitada por escrito pelo interessado, perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade regional.
Art. 3º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Ao requerimento, deverão ser anexados cópia (simples) do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia (simples) dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembléia).
Art. 4º – Serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débitos Salariais;
II – Certidão de Infrações Trabalhistas;
III – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – Tratando-se da certidão previstas nos incisos I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme modelo do anexo I e II).
Art. 5º As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação, ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e terão validade por 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º – A certidão de que trata o inciso I do artigo 4º será emitida pela Seção de Fiscalização do Trabalho; já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao banco de dados; nas SDTs, será emitida pelos Subdelegados.
Art. 7º – Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 4º da presente Portaria, considerar-se-á:
I – Negativa – quando não existir qualquer registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente ou quando, existindo, os respectivos processos administrativos por ele originados tiverem sido arquivados, por qualquer motivo, ou quando as multas administrativas, quando impostas, tiverem sido devidamente quitadas (Anexos III, IV, e V);
II – Positiva com efeitos de negativa – quando existindo registro da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, estiverem fluindo os prazos para defesa e/ou recurso administrativo, ou ainda, enquanto o processo administrativo correspondente estiver pendente de julgamento (ANEXO VI).
III – Positiva – nos demais casos (ANEXO VII).
Art. 8º – As Certidões Positivas e Positivas com efeitos de Negativa farão menção expressa aos Autos de Infração lavrados, a sua capitulação legal e a fase em que se encontram.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO CHAVES PIRES
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,__________________________________________________________________(nacionalidade), _________________(estado civil), RG nº _________________, e CPF nº __________________________________________, na condição de procurador/ preposto da empresa ______________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações de natureza salarial para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________ __________,
_______________________________
(local) (data) _________________________________
________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu_______________________, ________(nacionalidade),________ (estado civil), RG nº ________________, e CPF nº ______________________________, na condição de procurador/preposto da empresa _________________________________________________ ___, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
_________________
_______,___________________________
(local) (data)
___________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº. _______/______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº. ____________ , que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de ________________________ ___________________(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ____________________________________, bairro, município de _______________________, inscrito no CNPJ sob o n.º _________________________, conforme informações do relatório de fiscalização efetuada em data de, baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias. E, para constar, eu (nome) _______________, matrícula SIAPE nº. _____________(número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho desta Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo. ___________ (local e data).
Chefe da Seção de Fiscalização
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº _______/______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº. __________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _____________________________, cujo estabelecimento está situado __________________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o n.º ____________________. E, para constar, eu ____________________ (nome), matrícula SIAPE nº. _______________ (número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho. _______________(local e data)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO V
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº ______/_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o n.º____________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o n.º _______________ __________ (número de inscrição ): ____________________(número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________ (número da matrícula) , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.
(Local e data)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO VI
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº. _____/______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº. ____________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra __________________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ___________________ ____________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº. _________________________ (número de inscrição). E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº. _______________ (número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.
_________________ (Local e data).
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO VII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº. ____/______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº. ____________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra ____________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ____________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº._________________________: _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº. _______________ (número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.
__________________ (Local e data).
ANEXO VIII
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº. ____/_____
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o número _____________, que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de _______________________ ________(nome da empresa), cujo estabelecimento está situado à ___ ______ ___, bairro de _____ _____, no município de __________
______, inscrito no CNPJ sob o n.º _____________________, referente aos meses de conforme informações do relatório de fiscalização efetuada no mês de_________ de ______ , baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº.
_______________ (número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho desta Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo. _________________ (Local e data).
Chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho.