PORTARIA GM/MTE Nº 129, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
(DOU. 29.09.06 – Seção 1 – pág. 161)
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a agosto de 2006.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004, na Portaria Interministerial nº 1/MP/MTE, de 30 de janeiro de 2006, e na Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a agosto de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – Arrecadação bancária do FGTS: 23,828 bilhões de reais, correspondendo a 31,72% da GIFA;
II – Fiscalização do trabalho – formalização de vínculos: 453.529 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 10,56% da GIFA;
III – Fiscalização do trabalho – eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 48.285 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA;
IV – Verificação do recolhimento do FGTS: 172.426 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de agosto de 2006 é de 63,40%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO