RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI/MTE Nº 75, DE 03 DE MAIO DE 2007.
(DOU. 09.05.07 – Seção 1 – Pág. 63)
Acrescenta dispositivo da Resolução Normativa nº. 74, de 09 de fevereiro de 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º- O art. 8º da Resolução Normativa nº. 74, de 9 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2007, seção I, págs. 74 a 76, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 8º ………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O disposto no caput do art. 8º não se aplicará:
I – às autorizações de trabalho solicitadas à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego com base na Resolução Normativa nº. 61, de 8 de dezembro de 2004, quando precedidas de autorização de trabalho concedida pelo art. 6º da mesma Resolução, haja vista o disposto em seu parágrafo único; e
II – às autorizações de trabalho solicitadas à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego com base na Resolução Normativa nº. 64, de 13 de agosto de 2005, quando precedidas de autorização de trabalho concedida pela Resolução Normativa nº. 61, de 2004, haja vista o disposto no seu art. 4º parágrafo único.” (NR)
Art. 2º- Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho