PORTARIA GM/MTE Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
(DOU. 01.02.07 – Seção 1 – pág. 80)
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a dezembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2006, Seção 1, pág. 34, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a dezembro de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$ 36.599.641.570,19 (trinta e seis bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta reais e dezenove centavos), correspondendo a 34% da GIFA:
II – fiscalização do trabalho – formalização de vínculos: 670.035 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA:
III – fiscalização do trabalho – eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 71.609 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA:
IV – verificação do recolhimento do FGTS: 252.479 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de dezembro de 2006 é de 70%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA