PORTARIA GM/MTE Nº 102, DE 29 DE MAIO DE 2007
(DOU. 30.05.07 – Seção 1 – pág. 118)
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a abril de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 96, de 28 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007, Seção 1, págs. 97 e 98, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a abril de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação -GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$13.575.157.952,l1 (treze bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos), correspondendo a 34% da GIFA;
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 220.718 (duzentos e vinte mil, setecentos e dezoito) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA; e
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 20.737 (vinte mil, setecentos e trinta e sete) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 73.041 (setenta e três mil e quarenta e um) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 9,39% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de abril de 2007 é de 67,39%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI