AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO. REMOÇÃO.
PORTARIA SIT/MTE Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 (DOU. 18.09.07 – Seção 2 – pág. 27)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 3º do artigo 6º da Portaria GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada no DOU de 14 de setembro de 2007, que aprova normas gerais para remoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego; Considerando a autorização para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, por meio da Portaria GM/MP nº 277, de 21 de agosto de 2007, publicada no DOU de 23 de agosto de 2007; e Considerando a necessidade da verificação do número de servidores interessados pelas vagas existentes, na forma do § 1º do artigo 6º da Portaria GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição de cem vagas de Auditor-Fiscal do Trabalho nas unidades deste Ministério, conforme as localidades e respectivo número de vagas listados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O servidor interessado na remoção, a pedido, para uma das localidades listadas no Anexo, nos termos da alínea c do inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá formalizar seu requerimento mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível na intranet deste Ministério, no caminho Planejamento, Orçamento e Administração > CGRH > formulários > PSR-AFT2007.
Parágrafo Único O formulário deverá ser preenchido e encaminhado, impreterivelmente até 25/09/2007, por meio eletrônico, para o endereço falarh.spoa@mte.gov.br, e também, obrigatoriamente ‘postado, no mesmo prazo, via Sedex, para a Coordenação-Geral de Recursos Humanos, na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, edifício anexo, ala B, sala 380, CEP 70059-900, Brasília – DF.
Art. 3º Cada auditor fiscal do trabalho sujeito às regras do Edital ESAF nº 36, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28 de abril de 2006, poderá, em caráter excepcional, requerer uma das vagas disponibilizadas na região para a qual efetuou sua opção de lotação, nos termos do item 5.9 do referido Edital, de forma a respeitar a ordem de classificação do concurso público.
Art. 4º Só serão considerados válidos os requerimentos formulados em conformidade com o disposto nesta Portaria e na Portaria GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007.
Art. 5º Na hipótese de haver mais interessados que vagas para alguma localidade, instaurar-se-á processo seletivo de remoção, nos termos do § 1º do artigo 6º da Portaria GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
ANEXO
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