Portaria SE/MTE nº 349, de 29 de agosto de 2007
(Boletim Administrativo nº 17, de 31/08/2007)
Dispõe sobre liberação de ponto e pagamento da GIFA para os participantes do 25º ENAFIT.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no exercício da competência prevista na alínea “f”, inciso I, art. 2 da Portaria/GM/MTE nº 446, de 21 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Conceder a liberação do ponto e o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA aos servidores que efetivamente participarem do 25º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – ENAFIT, a ser realizado no período de 23 a 28 de setembro de 2007, devendo os servidores, ao final do evento, apresentar a devida comprovação de comparecimento no evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO LESSA
Secretário Executivo