PORTARIA SE/SUBSPOA/CGRH/MTE Nº 8, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
(DOU. 04.10.07 – Seção 1 – pág. 56)
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria/GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada no DOU de 14 de setembro de 2007, e considerando as disposições contidas na Portaria/SIT/MTE n.º 21, de 17 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir processo seletivo de remoção para os servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nos termos da Portaria/GM/MTE nº 393/2007.
Art. 2º O processo seletivo de remoção será realizado para o preenchimento de vagas, distribuídas nas localidades constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Não poderão participar do processo seletivo de remoção, os servidores que se encontrem nas situações previstas no art. 8º da Portaria/GM/MTE nº 393/2007, ressalvada a excepcionalidade conferida pelo art. 3º da Portaria/SIT/MTE n.º 21/2007.
2º O servidor interessado em participar do processo seletivo deverá manifestar suas opções pelas unidades pretendidas, em ordem de preferência, de acordo com as localidades constantes do Anexo I, atentando para as restrições apontadas no art. 3º da Portaria/SIT/MTE n.º 21/2007.
Art. 3º A classificação será realizada levando-se em consideração o tempo de serviço no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, excluídos os afastamentos não remunerados e, como critérios de desempate, serão adotados os seguintes elementos:
I – maior tempo de efetivo exercício no Ministério do Trabalho e Emprego
II – maior tempo de serviço público federal;
III – maior tempo de serviço público;
III – maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; e
IV – maior idade.
Art. 4º O servidor interessado em participar do processo seletivo de remoção deverá preencher o formulário de inscrição constante do Anexo II, declarando a sua anuência quanto às regras estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º O formulário de inscrição deverá ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata e encaminhado, até 09 de outubro de 2007, para o endereço eletrônico falarh.spoa@mte.gov.br e, obrigatoriamente, postado, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento – AR, dentro do mesmo prazo, à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, no endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo B, Sala 380, CEP 70.059-900, Brasília-DF.
§ 2º Será considerado o dia de postagem do formulário de inscrição para efeito de atendimento do prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º O formulário a que se refere o caput poderá ser obtido na rede interna de computadores do MTE (intranet) no link Planejamento, Orçamento e Administração > CGRH > Formulários > PSR AFT-2007- Inscrição.
Art. 5º Não será permitido ao interessado desistir da inscrição, nem efetuar inscrição condicional.
Art. 6º Encerrado o prazo referido no § 1º do art. 4º desta Portaria, a CGRH examinará os pedidos de inscrição e desclassificará o interessado que:
I – não tenha observado a forma e o prazo previstos no art. 4º desta Portaria;
II – se enquadre numa das hipóteses do art. 8º da Portaria/GM/MTE nº 393/2007;
III – tenha efetuado mais de uma inscrição;
IV – tenha solicitado inscrição por meio de formulário com dados incompletos ou em branco; ou
V – esteja submetido às regras do Edital ESAF/MF n.º 36, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28 de abril de 2006, e que não tenha atentado para a excepcionalidade de somente poder concorrer para vagas disponibilizadas no grupo para o qual efetuou sua opção de lotação.
Art. 7º Após o exame preliminar a que se refere o art. 6º, a CGRH procederá à classificação dos candidatos às vagas, nos termos do art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. A divulgação do resultado do processo seletivo, com a respectiva classificação, será publicada no Diário Oficial da União.
Art. 8º Caberá à chefia imediata dos servidores classificados elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do resultado final, cronograma de efetivação de remoção dos servidores, conforme modelo constante do Anexo III, visando evitar a descontinuidade nas atividades de fiscalização.
Art. 9º É vedado aos candidatos selecionados desistir da remoção.
Art. 10. A Coordenação-Geral de Recursos Humanos publicará as portarias de remoção de acordo com as datas estabelecidas pelas chefias imediatas, conforme disposição do art. 8º desta Portaria.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALDA MITIE KAMADA
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