PORTARIA GM/MTE Nº 485, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
(DOU. 11.10.07 – Seção 2 – pág. 37)
Confere aos Delegados Regionais do Trabalho atribuição para acompanhamento e fiscalização da execução de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos Regimentos Internos das Delegacias Regionais do Trabalho, aprovados pelas Portarias nºs. 762, 763 e 764, todas de 11 de outubro de 2000, resolve:
Nº 485 – Art. 1º Conferir aos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs atribuição para o acompanhamento e fiscalização “in loco” da execução dos convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica, protocolos de intenção e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem sobreposição com as atribuições dos órgãos públicos de controle e dos competentes órgãos integrantes deste MTE.
§ 1º Os titulares das DRTs deverão designar, no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Portaria, os servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das ações de execução dos instrumentos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º As DRTs manterão o MTE informado de todos os atos e fatos relacionados à execução dos referidos instrumentos, mediante o encaminhamento de relatório na primeira quinzena de cada trimestre ao Gabinete do Ministro, ou, a qualquer tempo, nos casos de ocorrências de eventuais irregularidades que exijam imediata intervenção do órgão responsável pela gestão do instrumento celebrado.
Art. 2º Determinar aos órgãos deste MTE, responsáveis pela gestão dos instrumentos de que trata o art. 1º desta Portaria, o encaminhamento de cópia às DRTs dos ajustes celebrados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI