COMITÊ PERMANENTE NACIONAL SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. CPN.
PORTARIA SIT/MTE Nº 41, DE 7 DE MARÇO DE 2008
(DOU. 10.03.08 – Seção 1 – pág. 52)
“Dispõe sobre o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – CPN”.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria SSST n.º 8, de 21 de setembro de 1995, publicada no DOU de 22 de setembro de 1995, pág. 14.776, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:
I – Bancada de Governo: três representantes titulares e três suplentes, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, dois representantes titulares e dois suplentes indicados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO;
II – Bancada de Empregadores: cinco representantes titulares e cinco suplentes, indicados de comum acordo pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias – ANEOR, Confederação Nacional das Indústrias – CNI, Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada – SINICON, e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO;
III – Bancada de Trabalhadores: cinco representantes titulares e cinco suplentes, indicados de comum acordo pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, União Geral dos Trabalhadores – UGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI e Força Sindical.
Art. 3º As instituições integrantes do CPN deverão oficializar a indicação de seus representantes, titulares e suplentes, junto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.”
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria SSST n.º 10, de 02/10/95, publicada no DOU de 05/10/95 – seção 1 – pág. 15.672 e retificações publicadas no DOU de 10/10/95 – seção 1 – pág. 15.904 e DOU de 16/10/95 – seção 1 – pág. 16.265; Portaria SSST n.º 14, de 25/02/99, publicada no DOU de 01/03/99 – seção 1 – pág. 4; Portaria SIT n.º 27, de 06/09/00, publicada no DOU de 08/09/00 – seção 2 – pág. 4; Portaria SIT n.º 3, de 19/01/00, publicada no DOU de 20/01/00, Seção 2 – Pág. 4; Portaria SIT n.º 9, de 23/02/01, publicada no DOU de 02/03/01 – seção 2 – pág. 8; Portaria SIT n.º 15, de 10/05/01, publicada no DOU de 11/05/01 – seção 1 – pág. 30; e Portaria SIT n.º 32, 20/12/01, publicada no DOU de 27/12/01 – seção 1 – pág. 259.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretaria de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho