REGISTRO DE EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MTE Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2008
(DOU. 24.07.08 – Seção 1 – pág. 77)
Altera a Instrução Normativa nº 7 de 22 de novembro de 2007.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º…..
…………………….
§ 2º Havendo deferimento, a SRT emitirá o certificado de registro, conforme modelo previsto no Anexo III desta Instrução Normativa, e encaminhará o processo à unidade regional do MTE para arquivamento e entrega do certificado ao interessado.
…….”
Art. 2º Fica acrescido, à Instrução Normativa nº 7, de 2007, o seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS