GIFA INSTITUCIONAL. JANEIRO. FEVEREIRO. MARÇO. ABRIL. MAIO. JUNHO E JULHO/2008 = 70%.
PORTARIA GM/MTE Nº 587, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
(DOU. 04.09.08 – Seção 1 – pág. 68)
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a julho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MP/MTE nº. 251, de 08 de agosto de 2008, publicada no D.O.U. de 11 de agosto de 2008, Seção 1, págs. 58 a 60, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no mês de janeiro de 2008 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$ 4.361.671.698,19 (quatro bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), correspondendo a 34% da GIFA.
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 43.406 (quarenta e três mil, quatrocentos e seis) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA.
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 4.927 (quatro mil, novecentos e vinte e sete) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 16.920 (dezesseis mil, novecentos e vinte) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de janeiro de 2008 é de 70%.
Art. 3º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a fevereiro de 2008 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$ 8.041.540.629,15 (oito bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quinze centavos), correspondendo a 34% da GIFA.
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 94.354 (noventa e quatro mil, trezentos e cinqüenta e quatro) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA.
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 10.871 (dez mil, oitocentos e setenta e um) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 39.331 (trinta e nove mil, trezentos e trinta e um) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 4º O percentual total da GIFA institucional para o mês de fevereiro de 2008 é de 70%.
Art. 5º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a março de 2008 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$12.020.277.556,91 (doze bilhões, vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e noventa e um centavos), correspondendo a 34% da GIFA.
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 147.737 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e sete) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA.
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 16.568 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e oito) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 60.502 (sessenta mil, quinhentos e dois) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 6º O percentual total da GIFA institucional para o mês de março de 2008 é de 70%.
Art. 7º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a abril de 2008 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$15.452.764.852,00 (quinze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), correspondendo a 34% da GIFA.
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 179.671 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e um) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA.
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 19.738 (dezenove mil, setecentos e trinta e oito) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 70.860 (setenta mil, oitocentos e sessenta) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 8º O percentual total da GIFA institucional para o mês de abril de 2008 é de 70%.
Art. 9º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a maio de 2008 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$ 19.513.455.227,00 (dezenove bilhões, quinhentos e treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais), correspondendo a 34% da GIFA.
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 241.370 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA.
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 26.357 (vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e sete) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 93.429 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e nove) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 10 O percentual total da GIFA institucional para o mês de maio de 2008 é de 70%.
Art. 11 Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a junho de 2008 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$ 23.341.613.247,00 (vinte e três bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e quarenta e sete reais), correspondendo a 34% da GIFA.
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 303.381 (trezentos e três mil, trezentos e oitenta e um) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA.
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 33.030 (trinta e três mil e trinta) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 116.884 (cento e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e quatro) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 12 O percentual total da GIFA institucional para o mês de junho de 2008 é de 70%.
Art. 13 Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a julho de 2008 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: R$ 27.385.460.696,76 (vinte e sete bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), correspondendo a 34% da GIFA.
II – fiscalização do trabalho:
a) formalização de vínculos: 362.206 (trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e seis) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA.
b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 39.134 (trinta e nove mil, cento e trinta e quatro) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
III – verificação do recolhimento do FGTS: 138.144 (cento e trinta e oito mil, cento e quarenta e quatro) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 14 O percentual total da GIFA institucional para o mês de julho de 2008 é de 70%.
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI