DIA DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO.
LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
(DOU. 21.01.09 – Seção 1 – pág. 01)
Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi