DESLOCAMENTO DE SUPERINTENDENTES REGIONAIS E, SEUS SUBSTITUTOS
PORTARIA GM/MTE N° 1.501, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
(DOU. 13.08.09 – Seção 1 – pág. 193)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, resolve:
Art. 1º Determinar que os deslocamentos dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e seus substitutos eventuais, para fora de suas áreas de jurisdição, sejam previamente autorizados pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete do Ministro deste Ministério, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 32/GM, de 28 de março de 2006.
CARLOS ROBERTO LUPI