METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS DA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO
PORTARIA GM/MTE N° 354, DE 03 DE MARÇO DE 2010.
(DOU. 04.03.10 – Seção 1 – pág. 86)
Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 da Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008, notadamente em seu art. 144, e 14 do Anexo I do Decreto nº. 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício de 2010, na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS PARA A AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO EM 2010
Discriminação da Ação
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Programa do PPa
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Discriminação da Meta Física
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Meta Física
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Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS
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Rede de Proteção ao Trabalho
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Trabalhador Registrado sob ação fiscal
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500.000
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Fiscalização do Trabalho no Campo
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Rede de Proteção ao Trabalho
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Trabalhador rural registrado sob ação fiscal
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100.000
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Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho
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Rede de Proteção ao Trabalho
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Aprendiz inserido sob ação fiscal
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60.000
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Inserção de Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho
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Rede de Proteção ao Trabalho
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Pessoa com deficiência inserida sob ação fiscal
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20.000
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Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
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Segurança e Saúde do Trabalho
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Inspeção realizada
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130.000
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Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo
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Erradicação do Trabalho Escravo
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Ação realizada
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115
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Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil
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Erradicação do Trabalho Infantil
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Criança/adolescente com situação regularizada
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16.254
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