PORTARIA GM/MTE Nº 1.100, DE 20 DE MAIO DE 2010
(DOU 21.05.10 – Seção 1 – pág.169)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei Nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto Nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Portaria Nº 550, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …
Parágrafo único. A transmissão ensejará o envio automático de mensagem ao correio eletrônico – e-mail da chefia da SERET ou de servidor por ela formalmente designado, do estado indicado pela empresa de trabalho temporário para a autorização. (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI