PORTARIA GM/MTE Nº 1.474, DE 29 DE JUNHO DE 2010
(DOU 30.06.10 – Seção 1 – pág.138)
Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 3º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Anexo II;
II – Termo de Homologação sem ressalvas – Anexo III;
III – Termo de Homologação com ressalvas – Anexo IV;
IV – Termo de Comparecimento de uma das partes – Anexo V;
V – Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT – Anexo VI; e
VI – Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.
Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
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01 CNPJ/CEI
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02 Razão Social/Nome
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03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)
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04 Bairro
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05 Município
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06 UF
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07 CEP
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08 CNAE
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09 CNPJ/CEI Tomador/Obra
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IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
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10 PIS/PASEP
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11 Nome
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12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)
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13 Bairro
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14 Município
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15 UF
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16 CEP
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17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)
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18 CPF
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19 Data de nascimento
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20 Nome da mãe
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DADOS DO CONTRATO
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21 Tipo de Contrato
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22 Causa do Afastamento
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23 Remuneração Mês Anterior Afast.
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24 Data de admissão
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25 Data do Aviso Prévio
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26 Data de afastamento
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27 Cód. afastamento
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28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)
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29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)
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30 Categoria do trabalhador
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31 Código Sindical
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32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
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DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
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VERBAS RESCISÓRIAS
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Rubrica
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Valor
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Rubrica
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Valor
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Rubrica
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Valor
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50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)
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51 Comissões
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52 Gratificações
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53 Adicional de Insalubridade
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54 Adicional de Periculosidade
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55 Adicional Noturno aaa horas XXX%
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56.1 Horas Extras aaa horas XXX%
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56.2 Horas Extras bbb horas YYY%
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56.3 Horas Extras ccc horas ZZZ%
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57 Gorjetas
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58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)
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59 Reflexo do “DSR” sobre Salário Variável
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60 Multa art. 477, § 8º/CLT
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61 Multa art. 479/CLT
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62 Salário-Família
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63 13º Salário Proporcional ___/12 avos
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64.1 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos
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64.2 13º Salário Exercício AAAA2 ___/12 avos
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65 Férias Proporcionais ___/12 avos
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66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivodd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2___/12 avos
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66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3 ___/12 avos
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68 Terço Constitucional de Férias
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69 Aviso-Prévio Indenizado
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70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)
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71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)
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TOTAL RESCISÓRIO BRUTO
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DEDUÇÕES
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Desconto
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Valor
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Desconto
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Valor
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Desconto
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Valor
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100 Pensão Alimentícia
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101 Adiantamento Salarial
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102 Adiantamento de 13º Salário
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103 Aviso-Prévio Indenizado
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104 Multa art. 480/CLT
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105 Empréstimo em Consignação
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112.1 Previdência Social
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112.2 Previdência Social – 13º Salário
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114.1 IRRF
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114.2 IRRF sobre 13º Salário
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TOTAL DAS DEDUÇÕES
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VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO
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FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
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150 Local e data do recebimento
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151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto
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152 Assinatura do trabalhador
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153 Assinatura do responsável legal do trabalhador
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154 HOMOLOGAÇÃO
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.
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155 Digital do trabalhador
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156 Digital do responsável legal
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________________________________________________
Local e data
________________________________________________
Carimbo e assinatura do assistente
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158 Recepção pelo Banco (data e carimbo)
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157 Identificação do órgão homologador
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A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).
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Instruções de Preenchimento
Os campos de número 01 a 116 serão preenchidos pelo empregador.
Os campos de número 150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 154 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.
Campo 01 – Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS – CEI.
Campo 08 – Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Campo 09 – Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 19 e 24 – Formato DD/MM/AAAA.
Campo 22 – Informar a causa do afastamento do empregado.
Campo 25 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Campo 26 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.
Campo 27 – Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 28 e 29 – Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.
Campo 30 – Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 31 – Informar o código sindical.
Campo 32 – Informar o CNPJ e o nome do sindicato profissional.
Campos 50 a 99 – Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 – Saldo de Salário;
Campo 51 – Comissão;
Campo 52 – Gratificação;
Campo 53 – Adicional de Insalubridade;
Campo 54 – Adicional de Periculosidade;
Campo 55 – Adicional Noturno;
Campo 56 – Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3…);
Campo 57 – Gorjetas;
Campo 58 – Descanso Semanal Remunerado (DSR);
Campo 59 – Reflexo do DSR sobre Salário Variável;
Campo 60 – Multa art. 477, § 8º/CLT;
Campo 61 – Multa art. 479/CLT;
Campo 62 – Salário -Família;
Campo 63 – Décimo -Terceiro Salário Proporcional;
Campo 64 – Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3…);
Campo 65 – Férias Proporcionais;
Campo 66 – Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3…);
Campo 67 – Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3…);
Campo 68 – Terço Constitucional de Férias;
Campo 69 – Aviso -Prévio Indenizado;
Campo 70 – Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 71 – Férias (Aviso-Prévio Indenizado);
Campo 72 – Percentagem;
Campo 73 – Prêmios;
Campo 74 – Viagens;
Campo 75 – Sobreaviso;
Campo 76 – Prontidão;
Campo 77 – Adicional por Tempo de Serviço;
Campo 78 – Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;
Campo 79 – Salário Família Excedente ao Valor Legal;
Campo 80 – Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;
Campo 81 – Valor Global Diárias para Viagem – Excedente 50% Salário;
Campo 82 – Ajuda de Custo art. 470/CLT;
Campo 83 – Etapas Marítimos;
Campo 84 – Licença -Prêmio Indenizada;
Campo 85 – Quebra de Caixa;
Campo 86 – Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 87 – Indenização a Título de Incentivo à Demissão;
Campo 88 – Bolsa Aprendizagem;
Campo 89 – Abonos Desvinculados do Salário;
Campo 90 – Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;
Campo 91 – Reembolso Creche;
Campo 92 – Reembolso Babá;
Campo 93 – Gratificação Semestral;
Campo 94 – Salário do Mês Anterior à Rescisão;
Campo 95 – Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3…);
Campo 96 – Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/84;
Campo 97 – Indenização Férias Escolares;
Campo 98 – Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT;
Campo 99 – Ajuste do saldo devedor.
Campos 100 a 116 – Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 – Pensão Alimentícia;
Campo 101 – Adiantamento Salarial;
Campo 102 – Adiantamento de 13º Salário;
Campo 103 – Aviso -Prévio Indenizado;
Campo 104 – Indenização art. 480 CLT;
Campo 105 – Empréstimo em Consignação;
Campo 106 – Vale -Transporte;
Campo 107 – Reembolso do Vale -Transporte;
Campo 108 – Vale -Alimentação;
Campo 109 – Reembolso do Vale -Alimentação;
Campo 110 – Contribuição para o FAPI;
Campo 111 – Contribuição Sindical Laboral;
Campo 112.1 – Previdência Social;
Campo 112.2 – Previdência Social – 13º Salário;
Campo 113 – Contribuição Previdência Complementar;
Campo 114.1 – IRRF;
Campo 114.2 – IRRF sobre 13º Salário;
Campo 114.3 – IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;
Campo 115 – Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 115.2…);
Campo 116 – Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado – Decisão Judicial.
Campo 150 – Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campos 155 e 156 – Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.
Campo 157 – Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 158 – Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.
ANEXO II
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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TRCT Nº
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Código de Segurança Nº
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IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
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01 CNPJ/CEI
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02 Razão Social/Nome
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03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)
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04 Bairro
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05 Município
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06 UF
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07 CEP
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08 CNAE
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09 CNPJ/CEI Tomador/Obra
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IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
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10 PIS/PASEP
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11 Nome
|
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)
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13 Bairro
|
14 Município
|
15 UF
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16 CEP
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17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)
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18 CPF
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19 Data de nascimento
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20 Nome da mãe
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DADOS DO CONTRATO
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21 Tipo de Contrato
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22 Causa do Afastamento
|
23 Remuneração mês anterior afast.
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24 Data de admissão
|
25 Data do Aviso Prévio
|
26 Data de afastamento
|
27 Cód. afastamento
|
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)
|
29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)
|
30 Categoria do trabalhador
|
31 Código Sindical
|
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
|
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
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|
VERBAS RESCISÓRIAS
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Rubrica
|
Valor
|
Rubrica
|
Valor
|
Rubrica
|
Valor
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|
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)
|
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51 Comissões
|
|
52 Gratificações
|
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|
53 Adicional de Insalubridade
|
|
54 Adicional de Periculosidade
|
|
55 Adicional Noturno aaa horas XXX%
|
|
|
56.1 Horas Extras aaa horas xxx%
|
|
56.2 Horas Extras bbb horas yyy%
|
|
56.3 Horas Extras ccc horas zzz%
|
|
|
57 Gorjetas
|
|
58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)
|
|
59 Reflexo do “DSR” sobre Salário Variável
|
|
|
60 Multa art. 477, § 8º/CLT
|
|
61 Multa art. 479/CLT
|
|
62 Salário-Família
|
|
|
63 13º Salário Proporcional xx/12 avos
|
|
64.1 13º Salário Exercício AAAA1 xx/12 avos
|
|
64.2 13º Salário Exercício AAAA2 xx/12 avos
|
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|
65 Férias Proporcionais xx/12 avos
|
|
66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 kk/12 avos
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|
66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3kk/12 avos
|
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68 Terço Constitucional de Férias
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|
69 Aviso-Prévio Indenizado
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70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)
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71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)
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TOTAL RESCISÓRIO BRUTO
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|
DEDUÇÕES
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Desconto
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Valor
|
Desconto
|
Valor
|
Desconto
|
Valor
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|
100 Pensão Alimentícia
|
|
101 Adiantamento Salarial
|
|
102 Adiantamento de 13º Salário
|
|
|
103 Aviso-Prévio Indenizado
|
|
104 Multa art. 480/CLT
|
|
105 Empréstimo em Consignação
|
|
|
112.1 Previdência Social
|
|
112.2 Previdência Social – 13º Salário
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|
114.1 IRRF
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114.2 IRRF sobre 13º Salário
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|
TOTAL DAS DEDUÇÕES
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VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO
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ANEXO III
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TRCT Nº
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Código de Segurança N.º
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Empregador
|
CNPJ/CEI
|
Razão Social/Nome
|
Trabalhador
|
PISPASEP
|
Nome
|
Órgão Prestador da Assistência à Homologação
|
(nome do órgão)
|
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
(assinatura do empregador ou preposto)
|
|
(assinatura do trabalhador)
|
(assinatura do responsável legal do trabalhador)
|
|
(carimbo e assinatura do assistente)
|
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).
|
ANEXO IV
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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|
TRCT Nº
|
|
Código de Segurança Nº
|
|
Empregador
|
CNPJ/CEI
|
Razão Social/Nome
|
Trabalhador
|
PIS/PASEP
|
Nome
|
Órgão Prestador da Assistência à Homologação
|
(nome do órgão)
|
Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes diferenças salariais rescisórias:
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
(assinatura do empregador ou preposto)
|
|
(assinatura do trabalhador)
|
(assinatura do responsável legal do trabalhador)
|
|
(carimbo e assinatura do assistente)
|
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).
|
ANEXO V
Empregador
|
CNPJ/CEI
|
Razão Social/Nome
|
Trabalhador
|
PISPASEP
|
Nome
|
Órgão Prestador da Assistência à Homologação
|
(nome do órgão)
|
Compareceu nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) ou o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a ausência da outra parte envolvida na rescisão contratual.
A parte que compareceu para realização do ato de homologação foi identificada como legítima conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
(assinatura do empregador ou preposto)
|
|
(assinatura do trabalhador)
|
(assinatura do responsável legal do trabalhador)
|
|
(carimbo e assinatura do assistente)
|
ANEXO VI
|
TRCT Nº
|
|
Código de Segurança Nº
|
|
Empregador
|
CNPJ/CEI
|
Razão Social/Nome
|
Trabalhador
|
PISPASEP
|
Nome
|
Órgão Prestador da Assistência à Homologação
|
(nome do órgão)
|
Compareceram nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) e o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a divergência entre as partes envolvidas na rescisão contratual.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
(assinatura do empregador ou preposto)
|
|
(assinatura do trabalhador)
|
(assinatura do responsável legal do trabalhador)
|
|
(carimbo e assinatura do assistente)
|
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE RETIFICAÇÃO DO TRCT
|
|
TRCT Nº
|
|
Código de Segurança Nº
|
|
Empregador
|
CNPJ/CEI
|
Razão Social/Nome
|
Trabalhador
|
PISPASEP
|
Nome
|
Órgão Prestador da Assistência à Homologação
|
(nome do órgão)
|
Compareceram nesta data neste órgão homologador as partes envolvidas na rescisão do contrato de trabalho, para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Face à incorreção das verbas rescisórias informadas e sem prejuízo do previsto no § 8º do art. 477 da CLT, assume o empregador o compromisso de realizar a retificação do TRCT em tela no prazo de 10 (dez) dias, para posterior realização da assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho.
As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.
(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.
(assinatura do empregador ou preposto)
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(assinatura do trabalhador)
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(assinatura do responsável legal do trabalhador)
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(carimbo e assinatura do assistente)
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