ALTERAÇÃO: IN 86 – AFT – DESEMPENHO INDIVIDUAL – CONTROLE E MONITORAMENTO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT/MTE Nº 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
(DOU. 04.11.10 – Seção 1 – pág. 128)
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SUBSTITUTO, Portaria GM/MTE nº 45, de 15 de fevereiro de 2005, no uso da competência prevista no art. 14 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no art. 19 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa nº 86, de 11 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 12 de agosto de 2010, fica acrescido do seguinte parágrafo.
“Art. 15………………………………………………………………………………………
§ 7º Os recursos interpostos pelo Auditor Fiscal do Trabalho obedecerão os prazos, critérios e requisitos previstos no Capítulo VIII do Titulo III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 6º da Instrução Normativa nº 86, de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA