CLIQUE AQUI PARA VER A NOVA REDAÇÃO DA NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONFORME PORTARIA SIT/MTE Nº 197 DE 17/12/10
RETIFICAÇÕES
(DOU de 10.01.11, Seção 1 Pág. 84)
Na Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, publicada na Seção 1, págs. 211 a 232 do Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010:
no artigo 3º, onde se lê “Revogar as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e Portaria SSST n.º 25, de 3 de dezembro de 1996.”, leia-se “Revogar a Portaria n.º 25, de 3 de dezembro de 1996.”
na legenda da Figura 2 do Anexo VI da Norma Regulamentadora n.º 12, onde se lê ” : 50º (cinquenta graus)…”, leia-se “Ângulo alfa: 50º (cinquenta graus)…”
na alínea “a” do subitem 15.22 do Anexo XI da Norma Regulamentadora n.º 12, onde se lê “a inclinação ? deve ser entre 70º (setenta graus) e 90º (noventa graus) em relação à horizontal conforme figura 2 desta Norma…”, leia-se “a inclinação alfa deve ser entre 70º (setenta graus) e 90º (noventa graus) em relação à horizontal conforme figura 2 do Anexo III desta Norma…”.
na alínea “b” do subitem 15.22 do Anexo XI da Norma Regulamentadora n.º 12, onde se lê “no caso de inclinação ? menor que…”, leia-se “no caso de inclinação alfa menor que…”