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PORTARIA GM/MTE Nº 2.162, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 (DOU. 26.10.11 – Seção 2 – pág. 46)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003, e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria/GM/MP nº 333, de 21 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2010, e pela Portaria/GM/MP nº 423, de 28 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Nomear, no quadro permanente do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso I, art. 9º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos habilitados em concurso público promovido por este Ministério e realizado pela ESAF, mediante o Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2009, com o resultado final homologado pelo Edital ESAF nº 77, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2010, para o provimento do cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, código 239001, classe A, padrão I, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que a posse dos candidatos nomeados ocorrerá na Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, localizadas nas capitais das Unidades da Federação a que pertencem as localidades de exercício, relacionadas no Anexo II, mediante ato dos respectivos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 3º O início do efetivo exercício dar-se-á na data em que os novos servidores se apresentarem na unidade de vaga para a qual tenham sido nomeados, respeitado o prazo estabelecido no §1º do art. 15 da Lei n.º 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
(*) candidata com deficiência UF: SP
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