Ação anulatória. Autuação por auditor fiscal do trabalho. Terceirização ilícita. Descumprimento do art. 41 da CLT. Impossibilidade de se reconhecer a nulidade do auto de infração. Empresa integrante da administração pública indireta. Violação ao art. 37, II, §2º, não verificada. Recurso desprovido.
– Ementa: Recurso de revista. Ação anulatória. Autuação por auditor fiscal do trabalho. Terceirização ilícita. Descumprimento do art. 41 da CLT. Impossibilidade de se reconhecer a nulidade do auto de infração. Empresa integrante da administração pública indireta. Violação ao art. 37, II, §2º, não verificada. Recurso desprovido. O Auditor Fiscal do Trabalho está, por força da lei e sob pena de responsabilidade administrativa, obrigado a verificar a existência ou não de violação de preceito legal, sendo sua conclusão motivadora na aplicação da sanção correspondente, devidamente lavrada em auto próprio (art. 628 da CLT). Assim, a verificação acerca do cumprimento das disposições do art. 41 da CLT e a constatação de que houve terceirização ilícita, é procedimento inerente à função fiscalizadora por ele desempenhada, podendo, entretanto, tal questão, ser reexaminada, tanto na esfera administrativa, como também na judicial. Ademais, o fato de a empresa ser integrante da administração pública indireta, sendo sujeita, portanto, aos comandos do art. 37, II, §2º, da Constituição Federal, não é motivo para que se pretenda a anulação do auto de infração. O fato de a Reclamada não poder admitir empregados sem a prévia aprovação em concurso público, e a impossibilidade, à primeira vista, de regularização da situação dos trabalhadores contratados de maneira ilícita, não importa em violação do art.37, II, e §2º da Constituição Federal, nem serve como justificativa para a manutenção das práticas verificadas pelo órgão fiscalizador, não constituindo motivo para se declarar a nulidade do auto de infração. Recurso de Revista conhecido e desprovido.
TST-RR-113600-56.2008.5.18.0013 – (Ac. 4ª T.) – Re1ª Min. Maria de Assis Calsing. Dje/TST n 924/12,23.2.12, p. 1.533
LTR – Sup.Jurisp. 10/2012 pg.78