Auto de infração. Trabalho aos domingos. Cortador de cana. Decreto n. 27.048/49
– Ementa: Auto de infração. Trabalho aos domingos. Cortador de cana. Decreto n. 27.048/49. O Decreto n. 27.048/49 autoriza o trabalho aos domingos tão-somente às atividades desenvolvidas nas Usinas de álcool e açúcar (item I), não sendo extensivo ás atividades de corte e colheita deste segmento, que se enquadram na matéria tratada pelo item VII, concluindo-se pela validade do auto de infração.
TRT 15ª Reg. (Campinas/SP) Proc. 025700-25.2008.5.15.0011 RO – (Ac.69146/11-PATR, 3ª Câmara) – Rel. José Pitas. DEJT 13.10.11, p.236.
Multa aplicada pela DRT por infração à CLT. Redirecionamento da execução contra sócio da executada. Arts. 135 do CTN e 50 do Código Civil. Impossibilidade.
– Ementa: Multa aplicada pela DRT por infração à CLT. Redirecionamento da execução contra sócio da executada. Arts. 135 do CTN e 50 do Código Civil. Impossibilidade. Considerando que a multa imposta pela DRT por infração às normas fixadas pela CLT não se refere à obrigação tributária, deve ser reconhecida a impossibilidade de redirecionamento da execução contra o sócio da executada. Também não há falar em desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos moldes do art. 50 do Código Civil, no caso de não ter sido demonstrado o abuso da personalidade jurídica ou a confusão patrimonial.
TRT 12ª Reg.AP 04933-2009-051-12-00-0. Maioria,(Ac. 2ªT.,19.10.11)- Rel. Juiz Roberto Basilone Leite.TRT-SC/DOE 9.11.11.Data de Publ. 10.11.11.
LTR – Suplemento Jurisprudência 02/2012