Ementa: multa por infração às leis trabalhistas. Responsabilidade. Sócia-administradora. A sócia administradora responde por multa decorrente de violação às leis trabalhistas aplicada durante sua gestão, mesmo que se retire da sociedade, se a execução foi proposta dentro dos dois anos após a sua retirada e há dissolução irregular da sociedade.
TRT 3ª Reg. AP-19000-93.2006.5.03.0057 (AP-190/2006-057-03-00.3) – (Ac.) – Rel. Des. Ricardo Antonio Mohallem. DJe/TRT 3ª Reg. n. 680/11, 1.3.11, p. 70/71.