(DOU. 08.07.11 – Seção 2 – pág. 48)
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, incisos II, III e IV, do Regimento Interno da Consultoria Jurídica, aprovado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar propostas de aperfeiçoamento da legislação referente ao empregado doméstico, de modo a promover a ampliação de seus direitos e a desoneração do empregador.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos Advogados da União:
I – Gustavo Nabuco Machado – que o coordenará;
II – Marco Aurélio Caixeta; e
III – Erico Ferrari Nogueira.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de trinta dias, podendo ser prorrogado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERÔNIMO JESUS DOS SANTOS