Recebemos do colega AFT Luis Carlos de Vita, Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da Subdelegacia de São Carlos/SP um alerta sobre procedimento fraudulento no recolhimento de FGTS.
Relata o colega que ao analisar uma empresa já fiscalizada e com relatório de inspeção (RI) normal, esta empresa, conforme o “Dossiê Empresa”, obtido junto ao SFIT, apresentava débito em diversos meses. Dessa forma, o empregador foi notificado para apresentar os respectivos documentos, tendo o contador da empresa comparecido na sede daquela unidade, estranhando essa exigência, de vez a empresa já havia sido fiscalizada naquele período. Foi-lhe esclarecido que havia divergências apontadas pelo sistema.
Na reapresentação da documentação, verificou-se que de fato existiam as guias recolhidas e, à primeira vista, poderia ser alguma falha do sistema “dossiê empresa” ou algum dado informado incorretamente. Partiu-se para o cruzamento com outras fontes e foi acessado o sistema FGE, da CEF que, também, apontou a ausência dos referidos recolhimentos. Voltou-se ao exame mais detalhado e observou-se que a autenticação da máquina da CEF nas diferentes guias era sempre igual. Diante dessa situação, foi lavrado o “termo de apreensão” dos documentos em análise, o que provocou a reação do contador no sentido de reaver as guias, com o compromisso de realizar novo recolhimento daquele período.
Tudo indica que houve fraude e será devidamente apurado, pois não pode ficar impune quem comete um ato criminoso como este, causando prejuízo aos empregados, ao erário público, além de levar a engano o agente fiscalizador.
Após o relato do caso, o colega Vita conclui, fazendo um alerta aos colegas, ressaltando a importância da utilização pelos AFT’s de ferramentas como o “Dossiê Empresa”, que melhor ainda seria se fosse atualizado mais rapidamente, considerando que, no momento, nem a RAIS 2006, ainda se incorporou aos dados do sistema.
AFT Luís Carlos de Vita