O Governo Federal publicou hoje (11), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.830, que regulamenta o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), introduzido pela Lei 13.655/18.
O artigo, em específico, exige, nas esferas administrativa, controladora e judicial, que não justifiquem as decisões com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão.
Pelas disposições do Capítulo II do Decreto, as deliberações serão motivadas com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos. Além disso, a justificativa indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que serviu de base para a decisão. De acordo com o documento, “consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração”.
Com relação aos instrumentos de decisão, o artigo 10 do Decreto dispõe que “na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados”.