O Governo Federal publicou ontem (28), no Diário oficial da União, o Decreto nº 9.739/2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta. Além de indicar normas sobre os concursos públicos, o documento dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG).
Entre as determinações dispostas no Decreto, estão as normas previstas para os novos concursos públicos, que vão ser subdelegadas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. De acordo com o capítulo IV do documento, não serão delegadas as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, e de Diplomata.
Em relação à nomeação, o Decreto prevê que, para o período de validade do concurso público, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até vinte e cinco por cento o quantitativo original de vagas.
O Decreto passa a valer a partir de 1º de junho de 2019.